Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.894/2012

Altera dispositivos da Lei no 17.745, de 13 de julho de 2012.

LEI Nº 17.894, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

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Altera dispositivos da LEI nº 17.745 , de 13 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º São introduzidas na LEI nº 17.745 , de 13 de julho de 2012, as seguintes modificações:

I os §§ 1º e 2º do art. 1º ficam assim redigidos:

" Art. 1º ......

§ 1º A premiação de que trata o caput deste artigo compreende vantagem pecuniária no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e será creditada em conta-poupança de titularidade do aluno premiado, aberta em instituição bancária oficial, especialmente para essa finalidade.

§ 2º Do valor total da premiação, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ser levantada imediatamente pelo aluno premiado, ficando o restante condicionado à conclusão do Ensino Médio." (NR) II o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Poderão ser oferecidos anualmente até 10.000 (dez mil) prêmios no valor individual de que trata o

§ 1º do art. 1º, cabendo à Secretaria de Estado da Educação definir o quantitativo de alunos a serem premiados, para o que deverá levar em conta: .... " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17745/2012 de 13/07/2012