Lei Ordinária nº 17.896/2012
Revoga a lei que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 17.896, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Revoga a LEI que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a LEI nº 15.624 , de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial (Suplemento) de 31 de março de 2006, que instituiu, no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria, o Projeto Espaço Saúde e o Fundo Especial do Espaço Saúde - FEES/GM.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15624/2006 de 30/03/2006