Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.900/2012

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 17.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

- REVOGADA pelA LEI Nº 19.361, DE 23-06-2016, ART.5º

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à União uma área de 25.000,00m² desmembrada de uma área maior da Fazenda Retiro, situada no Município de Goiânia-GO, registrada no Livro 3-N, fl. 146, sob a transcrição nº 17. 919, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: frente 126,84 - acesso interno; fundo 147,10 - Tribunal de Contas do Estado; lado direito 195,20 - Justiça Federal; lado esquerdo 161,40 - Estrada Ubirajara Berocan Leite; chanfro 7,33 - Estada Ubirajara Berocan Leite.

Art. 2º O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º. destina-se à construção da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no prazo máximo de 10 (dez) anos.

Art. 3º A doação autorizada será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, na hipótese de alteração da finalidade ou de descumprimento do prazo estipulado no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR