Lei Ordinária nº 17.901/2012
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
LEI Nº 17.901, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à AFMA - AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela LEI estadual nº 10.276 , de 06 de outubro de 1987, inscrita no CNPJ sob o nº 00574756/0001-44, com sede na Quadra 20, Setor D, Lotes 1/26, Vila Nova Divinéia, Distrito de Trajanópolis-Padre Bernardo-GO, destinado à aquisição de veículo para dar suporte às ações realizadas pela entidade, que atua com crianças em risco social e estado de extrema pobreza.
Parágrafo único. Na celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, entre outras responsabilidades, arcará com a contrapartida financeira de R$ 1.962,70 (mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 2º No ATO de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,
§ 1º, da LEI nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta LEI advirão do Tesouro Estadual (Dotação Orçamentária 2012.11.01.04123.1111.2183.04, Natureza da Despesa 4.04.40.42.04).
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.