Lei Ordinária nº 17.903/2012
Altera a Lei no 13.613/00, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura ?GOYAZES? e dá outras providências.
LEI Nº 17.903, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a LEI nº 13.613 /00, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES - e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 9º da LEI nº 13.613 , de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º-II crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o conjunto das empresas que participarem de projeto relacionado ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - GOYAZES, sob forma de mecenato." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13613/2000 de 11/05/2000