Lei Ordinária nº 17.912/2012
Introduz alterações no Anexo Único da Lei no 15.668, de 1o de junho de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 17.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Anexo Único da LEI nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo Único previsto no art. 2º da LEI nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, alterado pelo art. 3º da LEI nº 17.091 , de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
ANEXO ÚNICO (TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR) CARGO SUBSÍDIOS (R$) JUN-10 OUT-10 NOV-10 DEZ-10 ABR-11 JUL-11 OUT-11 JAN-12 CORONEL 12.110,00 12.220,00 12.330,00 12.440,00 12.880,00 13.320,00 13.760,00 14.200,00 TENENTE-CORONEL 10.900,00 11.000,00 11.100,00 11.200,00 11.600,00 12.000,00 12.400,00 12.800,00 MAJOR 9.809,00 9.898,00 9.987,00 10.076,00 10.432,00 10.788,00 11.144,00 11.500,00 CAPITÃO 8.813,61 8.879,22 8.944,83 9.010,44 9.272,88 9.535,32 9.797,76 10.060,20 1º TENENTE 6.045,00 6.090,00 6.135,00 6.180,00 6.360,00 6.540,00 6.720,00 6.900,00 2º TENENTE 5.198,70 5.237,40 5.276,10 5.314,80 5.469,60 5.624,40 5.779,20 5.934,00 ASPIRANTE-OFICIAL 4.247,25 4.294,49 4.341,74 4.388,98 4.577,96 4.766,95 4.955,93 5.144,91 CADETE 1º ANO 3.030,00 3.060,00 3.090,00 3.120,00 3.240,00 3.360,00 3.480,00 3.600,00 CADETE 2º ANO 3.159,00 3.198,00 3.237,00 3.276,00 3.432,00 3.588,00 3.744,00 3.900,00 CADETE 3º ANO 3.405,60 3.463,20 3.520,80 3.578,40 3.808,80 4.039,20 4.269,60 4.500,00 SUBTENENTE 4.247,25 4.294,49 4.341,74 4.388,98 4.577,96 4.766,95 4.955,93 5.144,91 1º SARGENTO 3.405,60 3.463,20 3.520,80 3.578,40 3.808,80 4.039,20 4.269,60 4.500,00 2º SARGENTO 3.159,00 3.198,00 3.237,00 3.276,00 3.432,00 3.588,00 3.744,00 3.900,00 3º SARGENTO 3.030,00 3.060,00 3.090,00 3.120,00 3.240,00 3.360,00 3.480,00 3.600,00 CABO 2.900,16 2.920,32 2.940,48 3.000,96 3.041,28 3.121,92 3.202,56 3.283,20 SOLDADO DE 1ª CLASSE 2.823,07 2.823,07 2.823,07 2.989,85 2.989,85 2.989,85 2.989,85 2.989,85 SOLDADO DE 2ª CLASSE 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 2.711,88 " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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