Lei Ordinária nº 17.918/2012
Altera a Lei no 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veícu...
LEI Nº 17.918, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a LEI nº 16.671 /09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados da LEI nº 16.671 , de 23 de julho de 2009, ficam assim redigidos:
" Art. 2º ......
§ 3º O industrial de veículo automotor, atendidas as normas fixadas em regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, pode incluir, como abrangidas pelo crédito outorgado de que trata esta LEI, as operações com o produto resultante de industrialização efetuada neste Estado, por sua encomenda e ordem, em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro." (NR)
" Art. 5º-A I - ser eleito substituto tributário do ICMS relativamente ao imposto devido na aquisição: a) de outro estabelecimento industrial localizado neste Estado, de insumo, matéria-prima, inclusive parte, peça e componente, de material secundário e de acondicionamento destinados à fabricação ou comercialização de veículo, devendo pagá-lo com o devido na saída de mercadoria do seu estabelecimento, resultando em um só débito por período, excetuada a aquisição de energia elétrica e de combustível, assim como a contratação de serviço de comunicação; b) de empresa comercial importadora localizada neste Estado, de produtos ou mercadorias que tenham sido importados por encomenda do industrial de veículo automotor; ....
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo aplica-se inclusive à importação realizada pelo beneficiário por intermédio de empresa comercial importadora, nas modalidades por conta e ordem ou por encomenda." (NR)
" Art. 7º-A I - efetuar a antecipação do valor do financiamento, bem como de oferecer garantia contratual independentemente da opção pelo acréscimo adicional, a que se referem, respectivamente, o inciso VI e o
§ 9º do art. 20 da LEI nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000; .... " (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, relativamente aos dispositivos da LEI nº 16.671 , de 23 de julho de 2009, alterados pelo art. 1º:
I - a partir de 7 de janeiro de 2010, quanto ao inciso I do art. 7º-A;
II - a partir de 1º de novembro de 2012, quanto ao
§ 3º do art. 2º PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16671/2009 de //