Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.919/2012

Introduz alterações e acréscimos na Lei no 14.132, de 24 de abril de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 17.919, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Introduz alterações e acréscimos na LEI nº 14.132 , de 24 de abril de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 6º da LEI nº 14.132 , de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo seguintes:

" Art. 6º O encarceramento de condenado por decisão judicial transitada em julgado dar-se-á, preferencialmente, em estabelecimento regional destinado a receber presos residentes nos municípios a ele juridicionados ou circunscritos.

§ 1º É vedada a construção de estabelecimento prisional de qualquer natureza com capacidade superior à prevista no Anexo Único desta LEI....

§ 3º Em nenhuma hipótese um módulo de celas poderá ultrapassar a capacidade de 200 (duzentas) pessoas privadas de liberdade." (NR)

Art. 2º A LEI nº 14.132 , de 24 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida do Anexo Único, que acompanha esta LEI.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

ANEXO ÚNICO (LEI nº 14.132 , de 24 de abril de 2002) ESTABELECIMENTO PENAL CAPACIDADE MÁXIMA Penitenciária de Segurança Máxima 300 Penitenciária de Segurança Média 800 Colônia Agrícola, Industrial ou similar 1.000 Casa do Albergado ou similar 120 Centro de Observação Criminológica 300 Cadeia Pública 800 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14132/2002 de 24/04/2002