Lei Ordinária nº 17.924/2012
Introduz alterações na Lei no 17.004, de 31 de maio de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 17.924, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações na LEI nº 17.004 , de 31 de maio de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 17.004 , de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
" Art. 1º-I XIV - Fundo Rotativo do Posto Fiscal JK, situado em Itumbiara, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
XV - Fundo Rotativo do Conselho Administrativo Tributário, sediado em Goiânia, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais)." (NR)
Art. 2º Para assegurar a execução do disposto nesta LEI, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Dotação Orçamentária 2301 04 122 4001 4.001 - Programa de Apoio Administrativo, Grupo de Despesa (5) - Inversões Financeiras, Fonte (00) - Tesouro Estadual.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput deste artigo decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do art. 1º da LEI nº 17.004 , de 31 de maio de 2010.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17004/2010 de //