Lei Ordinária nº 17.926/2012
Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura o Fundo Rotativo criado pela Lei nº 13.815, de 25 de abril de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 17.926, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
- REVOGADA pelA LEI Nº 20.536, DE 30-07-2019, ART.9º
Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura o Fundo Rotativo criado pela Lei nº 13.815, de 25 de abril de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Rotativo de que trata a Lei nº 13.815, de 25 de abril de 2001, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), convalidado e revigorado pela Lei nº 16.739, de 15 de outubro de 2009, fica expressamente transferido para a Secretaria de Estado da Cultura, mantidas as demais disposições constantes do diploma legal por último citado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 22 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR