Lei Ordinária nº 17.941/2012
Altera a Lei no 15.035, de 09 de dezembro de 2004, que institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.
LEI Nº 17.941, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a LEI nº 15.035 , de 09 de dezembro de 2004, que institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 15.035 , de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e a Semana Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorada na semana que contiver o dia 25.
Art. 1º A A Semana Estadual dos Doadores de Sangue poderá compreender as seguintes ações:
I - campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos: a) divulgar a importância da doação de sangue; b) orientar quem pode ser doador; c) informar sobre as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel; d) distribuir materiais informativos sobre o programa;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2012.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15035/2004 de 09/12/2004