Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.955/2012

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 17.955, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA JAIME RINCON a Rodovia GO-020, no trecho que liga o Município de Pires do Rio à BR-050.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-12-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.