Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.964/2013

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Missionária realizada no Município de Minaçu-GO.

LEI Nº 17.964, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Missionária realizada no Município de Minaçu-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Missionária, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Município de Minaçu-GO.

Art. 2º A Conferência Missionária será realizada pela Associação Missionária Mundial de Evangelização - AMME, com participação do Governo do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal de Minaçu-GO.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2013, 125º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO - (D.O. de 17-01-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.