Lei Ordinária nº 17.966/2013
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Literária de Pirenópolis -FLIPIRI-, realizada no Município de Pirenópolis-GO.
LEI Nº 17.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Literária de Pirenópolis - FLIPIRI, realizada no Município de Pirenópolis-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Literária de Pirenópolis - FLIPIRI, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Pirenópolis-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2013, 125º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO - (D.O. de 17-01-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.