Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.983/2013

Institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.

LEI Nº 17.983, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

Institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.

Art. 2º A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivo divulgar os eventuais danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, divulgação esta que será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio Faleiros Filho (D.O. de 01-02-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21688/2022 de 15/12/2022

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Nenhum Ato.