Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.989/2013

Altera a Lei nº 16.606, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de "telemarketing" fora do horário comercial e dá ...

LEI Nº 17.989, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Altera a Lei nº 16.606 , de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de " telemarketing" fora do horário comercial e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.606 , de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

§ 1º Para os fins desta Lei são também consideradas empresas de " telemarketing" as empresas de cobrança que se utilizem desse serviço e os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio do telefone.

§ 2º VETADO.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará as penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16606/2009 de 23/06/2009