Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.990/2013

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica.

LEI Nº 17.990, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a doação do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Município de Goiânia, do prédio onde se encontra edificada a atual sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com área construída de 9.989,80m2 (nove mil, novecentos e oitenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), mais a área de garagem coberta de 361,60m2 (trezentos e sessenta e um vírgula sessenta metros quadrados), situados na Alameda dos Buritis, nº 231, Centro, nesta Capital.

Art. 2º Todos os atos necessários à escrituração e transferência dos prédios ora doados serão praticados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21629/2022 de 17/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.