Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.004/2013

Autoriza a prática que especifica.

LEI Nº 18.004, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Autoriza a prática que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo autoriza a permuta do Lote de terras nº 10 (dez), da Quadra 23, Jardim Europa, nesta Capital, com uma área de 697,56 m², doado ao Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás, com fulcro na Lei nº 8.468 , de 23 de maio de 1978, por 20,80% (vinte vírgula oitenta por cento) do imóvel situado na Rua 24, Quadra 50, Lote 57, Setor Central, nesta Capital, com matrícula junto ao Cartório da 4ª Circunscrição de Goiânia, sob o nº 18.206, de propriedade da Associação Brasileira de Odontologia -

Seção de Goiás.

Art. 2º A permuta de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede administrativa do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás nos 20,80% (vinte vírgula oitenta por cento) do imóvel especificado no art. 1º, para o qual fica transferida e nele mantida a cláusula de inalienabilidade que onera o Lote de terras nº 10 (dez), indicado no art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8468/1978 de 23/05/1978