Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.008/2013

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana do Sistema de Execução...

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LEI Nº 18.008, DE 08 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal as seguintes alterações: I - fica criada, integrando a Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Gestão e Planejamento; II - a Gerência de Planejamento e Finanças, instituída pela alínea " b" do inciso IV do Anexo Único do Decreto nº 7.274 , de 04 de abril de 2011, passa a denominar-se Gerência de Finanças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.