Lei Ordinária nº 18.010/2013
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 8.000,00 (oit...
LEI Nº 18.010, DE 08 DE MAIO DE 2013
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito constante do inciso I é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento
ANEXO I DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2013 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3301 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS FONTE 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 8.000,00
ANEXO II DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO EXERCÍCIO 2013 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3301 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 8.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.