Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.011/2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural ?FUNDER?, no valor de R$ 100.000,00.

LEI Nº 18.011, DE 08 DE MAIO DE 2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor de R$ 100.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados à execução do Programa ABC em Goiás, em parceria com os municípios goianos, e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à demarcação de terras devolutas e à regularização fundiária no Estado, consoante previsto no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o que consta no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

ANEXO I DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 - AGRICULTURA Subfunção 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA Programa 1078 - PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE AGROPECUÁRIA Ação 2468 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA AGROPECUÁRIA Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 30.000,00 Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 - AGRICULTURA Subfunção 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL Programa 1080 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Ação 2469 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 70.000,00

ANEXO II DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 - AGRICULTURA Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Ação 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 100.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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