Lei Ordinária nº 18.014/2013
Dispõe sobre a criação e instalação na Polícia Militar do Estado de Goiás da unidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 18.014, DE 08 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a criação e instalação na Polícia Militar do Estado de Goiás da unidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio da Polícia Militar - CPMG - Clementina Rangel de Moura, a ser instalado na cidade de Formosa-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18108/2013 de 25/07/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.