Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.014/2013

Dispõe sobre a criação e instalação na Polícia Militar do Estado de Goiás da unidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 18.014, DE 08 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a criação e instalação na Polícia Militar do Estado de Goiás da unidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Colégio da Polícia Militar - CPMG - Clementina Rangel de Moura, a ser instalado na cidade de Formosa-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18108/2013 de 25/07/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.