Lei Ordinária nº 18.015/2013
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 20.000,00.
LEI Nº 18.015, DE 08 DE MAIO DE 2013
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 20.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado à integralização dos Fundos Rotativos do Posto Fiscal JK e do Conselho Administrativo Tributário, situados em Itumbiara e Goiânia-GO, respectivamente, consoante previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o que consta no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento
ANEXO I DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2301 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Ação 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO Valor R$ 20.000,00
ANEXO II DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2301 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Programa 1117 - PROGRAMA DE INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Ação 2178 - INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA (ICMS, IPVA, ITCD ETC) E MELHORIA DE DESEMPENHO DO SISTEMA ARRECADATÓRIO Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS Tipo Recurso TESOURO Valor R$ 20.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.