Lei Ordinária nº 18.017/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providênci...
LEI Nº 18.017, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - contratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado de Goiás, mediante garantia da União, financiamento no valor de até R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), para a execução do Projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no âmbito do Programa Pró-Transporte - PAC II - MOBILIDADE GRANDES CIDADES, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal;
II - vincular, como contragarantias à garantia da União para o financiamento especificado no inciso I, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea " a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República;
III - abrir no corrente exercício crédito especial em favor da Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, na Unidade 1701 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), na conformidade do Anexo Único desta Lei;
IV - promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
§ 1º O recurso resultante do financiamento autorizado no inciso I deste artigo:
I - destina-se a complementar o da realização do Projeto Veículo Leve sobre Trilhos - VLT - Eixo na extensão da Avenida Anhanguera no Município de Goiânia-GO;
II - será obrigatoriamente aplicado na viabilização do empreendimento previsto no inciso I, sendo vedada a sua aplicação em despesas correntes, em consonância com o
§ 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
§ 2º O recurso necessário à execução do disposto no inciso III do caput deste artigo decorre do produto de operação de crédito autorizada por esta Lei, na conformidade do disposto no art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e, na hipótese de sua insuficiência, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.
Art. 2º O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Metas Financeiras do PPA - Plano Plurianual 2012/2015, instituído pela Lei nº 17.543 , de 11 de janeiro de 2012, referente à Operação de Crédito do Programa 1010 - " PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS", para os seguintes valores: 2012 - R$ 0,00; 2013 - R$ 200.000.000,00; 2014 - R$ 100.000.000,00; e 2015 - R$ 100.000.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Simão Cirineu Dias Giuseppe Vecci (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Órgão 1701 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA Função 26 - TRANSPORTE Subfunção 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa 1010 - PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS Ação 1135 - ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO METRÔ LEVE DO EIXO ANHANGUERA Grupo de Despesa 04 - INVESTIMENTOS Fonte 10 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA Tipo de Recurso RECURSO DO TESOURO Valor R$ 108.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.