Lei Ordinária nº 18.029/2013
Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estadua...
LEI Nº 18.029, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Altera a Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do Anexo II VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO da Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "
ANEXO II VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO .... 4 ....... Po = L* Vb *Ci, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação. .... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14408/2003 de 21/01/2003