Lei Ordinária nº 18.031/2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos -FVLT-, no valor que especifica.
LEI Nº 18.031, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos - FVLT, no valor que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Especial de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos - FVLT, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação de dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, convênios a serem celebrados com órgãos federais, estaduais e municipais e do produto de operação de crédito interno, em consonância com as disposições do art. 43,
§ 1º, incisos II, III e IV, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.