Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.039/2013

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

LEI Nº 18.039, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras, destinado a suportar despesas com conclusão da construção do Estádio Olímpico do Centro de Excelência de Goiânia, de acordo com o detalhamento da dotação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Este recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de operação de crédito interna com o Banco do Brasil S.A, em conformidade com o disposto no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-06-2013)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS EXERCÍCIO 2013 ÓRGÃO 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 1025 - PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E GERÊNCIA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS AÇÃO 1157 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E GERÊNCIA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS GRUPO DE DESPESA 04 - INVESTIMENTOS FONTE 10 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS TIPO RECURSO TESOURO TOTAL R$ 48.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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