Lei Ordinária nº 18.057/2013
Altera a Lei n° 17.314, de 25 de maio de 2011, que altera as tabelas constantes da Lei n° 13.460, de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimen...
LEI Nº 18.057, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Lei nº 17.314 , de 25 de maio de 2011, que altera as tabelas constantes da Lei nº 13.460 , de 05 de maio de 1999, que fixa a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e a dos Quadros de Pessoal da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.314 , de 25 de maio de 2011, passa a ter a seguinte redação: ""
Art. 2º Os Diretores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que ocupem, exclusivamente, cargos de provimento em comissão DAS-4 e DAS-3, terão seu vencimento fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), no caso de DAS-4, e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no caso de DAS-3, ficando vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas remuneratórias."" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2013. Deputado HELDER VALIN - PRESIDENTE - (D.A. de 25-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17314/2011 de 25/05/2011
Lei Ordinária nº 13460/1999 de //