Lei Ordinária nº 18.058/2013
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de ...
LEI Nº 18.058, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto do caput, os valores do vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2013, ficam majorados em 6,2% (seis virgula dois por cento), a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de maio de 2013. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 25 de junho de 2013. Deputado HELDER VALIN - PRESIDENTE------------------------ - MESA DIRETORA Deputado HELDER VALIN - presidente - Deputado FREDERICO NASCIMENTO - 1º SECRETÁRIO - Deputado MARLÚCIO PEREIRA - 2º SECRETÁRIO - Deputado HELIO DE SOUSA - 1º VICE-PRESIDENTE - Deputado PAULO CEZAR MARTINS - 2º VICE-PRESIDENTE - Deputado LUIS CESAR BUENO - 3º SECRETÁRIO - Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO - 4º SECRETÁRIO - (D.A. de 25-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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