Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.075/2013

Cria a unidade administrativa básica e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.075, DE 12 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa básica e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Educação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4, 01 (uma) unidade básica denominada Superintendência de Resultados Educacionais.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Melo Peixoto da Silveira (D.O. de 17-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.