Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.086/2013

Altera dispositivo da Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

LEI Nº 18.086, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Altera dispositivo da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O inciso VI do art. 58 da LEI nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 58 .... (...) VI - com órgãos ou entidades públicos ou privados cujo objeto social não se relacione com as características do programa proposto ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio. (...)" (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2013 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17928/2012 de 27/12/2012