Lei Ordinária nº 18.088/2013
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer ?AGEL?, no valor de R$ 10.000.000,00.
LEI Nº 18.088, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer AGEL, no valor de R$ 10.000.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Esporte e Lazer AGEL, destinado a suportar despesas com a construção do Centro de Excelência do Esporte, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de operações de crédito interna com o Banco do Brasil, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso IV, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Unidade Orçamentária 5201 AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Função 27 DESPORTO E LAZER Subfunção 811 DESPORTO DE RENDIMENTO Programa 1038 PROGRAMA GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA Ação 2095 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA Grupo de Despesa 04 INVESTIMENTOS Fonte 71 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS (AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES/FUNDOS ESPECIAIS) Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 10.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2013 - Suplemento.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.