Lei Ordinária nº 18.100/2013
Altera a Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN-GO?, a c...
LEI Nº 18.100, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Altera a LEI nº 17.429 , de 04 de outubro de 2011, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO, a conceder o serviço público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da LEI nº 17.429 , de 04 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º-V as concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO - e à Organização das Voluntárias de Goiás, mensalmente, importância não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) de sua receita bruta mensal para cada entidade, devendo os valores destinados ao DETRAN-GO ser aplicados, exclusivamente, em equipamentos de tecnologia, maquinários e melhoria das instalações físicas de suas unidades." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Balestra do Carmo Filho (D.O. de 18-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17429/2011 de 04/10/2011