Lei Ordinária nº 18.103/2013
Introduz alteração na Lei nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempor...
LEI Nº 18.103, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Introduz alteração na LEI nº 13.196 , de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária das empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 3º da LEI nº 13.196 , de 29 de dezembro de 1997, fica assim redigido:
" Art. 3º Os contratos de que trata esta LEI, em face da excepcionalidade de sua autorização, não poderão ter duração superior a 01 (um) ano, salvo no caso de contratos de trabalho por prazo determinado relacionados a programas habitacionais e de regularização fundiária, de interesse social, hipótese em que o mencionado prazo poderá ser prorrogado por igual período." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de junho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-07-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13196/1997 de 29/12/1997