Lei Ordinária nº 18.107/2013
Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Saúde.
LEI Nº 18.107, DE 19 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Saúde. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade complementar descentralizada denominada Gerência de Unidade Regional.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio Faleiros Filho (D.O. de 25-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2013.