Lei Ordinária nº 18.113/2013
Concede título de cidadania que especifica.
LEI Nº 18.113, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido a THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.