Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.121/2013

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 18.121, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE GAYS, TRANSGÊNEROS E LÉSBICAS DE ANÁPOLIS - AGTLA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.960.817/0001-50, com sede no Município de Anápolis-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.