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Lei Ordinária nº 18.133/2013

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 201...

LEI Nº 18.133, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2013 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2013.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, os valores remuneratórios dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2013, ficam corrigidos em 6,20% (seis inteiros e vinte décimos por cento), a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013. Deputado HELDER VALIN - PRESIDENTE (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento (D.A. de 09-08-2013) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013 e D.A. de 09-08-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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