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Lei Ordinária nº 18.134/2013

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 18.134, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2013.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, fica reajustado em 6,20% (seis inteiros e vinte décimos por cento), a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 2º As despesas decorrentes desta LEI correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás vigente.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013. Deputado HELDER VALIN - PRESIDENTE (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento (D.A. de 09-08-2013) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013 e D.A. de 09-08-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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