Lei Ordinária nº 18.155/2013
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Internacional Radicais Kids.
LEI Nº 18.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Internacional Radicais Kids.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Conferência Internacional Radicais Kids, a ser realizada, anualmente, pela Igreja Videira nos dias que se comemora o feriado de Corpus Christi, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.