Lei Ordinária nº 18.156/2013
Institui o Dia Estadual do Esporte.
LEI Nº 18.156, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Dia Estadual do Esporte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO ESPORTE, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.