Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.159/2013

Altera a denominação da rodovia que especifica.

LEI Nº 18.159, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a denominação da rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A atual RODOVIA DOS ROMEIROS, GO-060, no trecho compreendido entre as cidades de Goiânia e Trindade, de que trata a Lei nº 10.236 , de 16 de julho de 1987, passa a denominar-se RODOVIA DOS ROMEIROS GOVERNADOR HENRIQUE SANTILLO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10236/1987 de 16/07/1987