Lei Ordinária nº 18.174/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento interno junto à Caixa Econômica Federal -CAIXA-, mediante prestação de garantias da União, e dá o...
LEI Nº 18.174, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento interno junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, em nome do Estado de Goiás, mediante garantia da União, financiamento no valor de até R$ 41.739.172,79 (quarenta e um milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), a serem aplicados na execução de Projetos de Investimentos nos Municípios de Iporá, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso, Novo Gama, Cidade Ocidental, Águas Lindas de Goiás, ou em outros municípios goianos, para pavimentação e qualificação de vias urbanas do Programa de Aceleração do Crescimento 2ª Etapa - PAC 2, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal.
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo destinam-se à realização de programas e projetos executivos de infraestrutura, aprovados no Ministério das Cidades no âmbito do PAC 2.
§ 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na viabilização dos empreendimentos previstos no
§ 1º desta Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
§ 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea " a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor:
I - da Secretaria de Infraestrutura, na Unidade Orçamentária 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura, no valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), na conformidade do Anexo I desta Lei;
II - da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, na Unidade Orçamentária 5701 - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor de R$ 34.139.172,79 (trinta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), de acordo com o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do produto da operação de crédito autorizada através desta Lei, em conformidade com o art. 43,§ 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Metas Financeiras do PPA-Plano Plurianual 2012/2015, instituído pela Lei nº 17.543 , de 11 de janeiro de 2012, referente à Operação de Crédito:
I - do Programa 1012 - " Programa Rodovida Urbana", para os seguintes valores: 2012 - R$ 0,00; 2013 - R$ 7.600.000,00; 2014 - R$ 2.000.000,00; e 2015 - R$ 0,00; (NR) II - do Programa 1024 - " Programa de Desenvolvimento Integrado do Oeste Goiano", para os seguintes valores: 2012 - R$ 0,00; 2013 - R$ 3.800.000,00; 2014 - R$ 1.000.000,00; e 2015 - R$ 0,00". (NR)
Art. 5º O art. 1º da Lei nº 15.917 , de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º ...
Parágrafo único. A cessão de direitos poderá ser realizada após o período de mandato, para as finalidades que trata o art. 2º desta Lei." (NR)
Art. 6º O art. 1º da Lei nº 17.816 , de 10 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ... ....
Parágrafo único .... ....
II - aumento de capital com objetivo de financiar o Programa de Implantação do VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, no município de Goiânia-GO; ....
V - o previsto no inciso II deste parágrafo único poderá ser destinado para aumento de capital na empresa Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás - Goiás Parcerias, com a finalidade de aportar recursos financeiros em programas de transporte e mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia ou outros programas e projetos de investimentos do Estado contemplados em despesas de capital." (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-09-2013) - Suplemento
ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Órgão 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura Função 15 - Urbanismo Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana Programa 1012 - Programa Rodovida Urbana Ação 1061 - Implantação de Infraestrutura Urbana Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 10 - Receita de Operações de Crédito Interna Tipo Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 7.600.000,00
ANEXO II DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Órgão 5701 - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR Função 04 - Administração Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana Programa 1016 - Programa de Desenvolvimento Integrado da Região do Entorno do Distrito Federal Ação 1083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 71 - Receita de Operações de Crédito Interna (Autarquias/Fundações e Fundos Especiais) Tipo de Recurso Recurso do Tesouro Valor R$ 30.363.164,68 Exercício 2013 Órgão 5701 - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR Função 04 - Administração Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana Programa 1024 - Programa de Desenvolvimento Integrado do Oeste Goiano Ação 1083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 71 - Receita de Operações de Crédito Interna (Autarquias/Fundações e Fundos Especiais) Tipo Recurso Recuso do Tesouro Valor R$ 3.776.008,11 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15917/2006 de 27/12/2006
Lei Ordinária nº 17816/2012 de 10/10/2012