Lei Ordinária nº 18.186/2013
Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 18.186, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, autarquia sob regime especial, dotada de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial, criada pela Lei nº 13.550 , de 11 de novembro de 1999, os imóveis localizados do 4º ao 8º andar, do Edifício Visconde de Mauá, situado na Avenida Goiás, nº 305, Qd. 05, Lt. 31, Setor Central, Goiânia, Capital, especificados conforme o Anexo Único desta Lei, todos com Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área total de 1.356,545m², (um mil, trezentos e cinquenta e seis vírgula quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), avaliados em R$ 739.852,86 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), tendo como base o valor venal do metro quadrado constante do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do corrente exercício.
Art. 2º A finalidade da doação é a de possibilitar a reforma e adaptação do local, visando a um melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que já se encontra instalada nos imóveis referidos no art. 1º e Anexo Único.
Art. 3º A doação autorizada será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para os imóveis.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-10-2013)
ANEXO ÚNICO Área útil Área comum Área total Nº da Matrícula Nº da sala 42,31m2 16,95m2 59,261m2 Av6-17.788 401 31,51m2 12,623m2 44,133m2 Av6-17.789 402 30,80m2 12,338m2 43,138m2 Av6-17.790 403 37,41m2 15,005m2 52,415m2 Av6-17.791 404 27,13m2 10,868m2 37,998m2 Av6-17.792 405 24,53m2 9,894m2 34,364m2 Av6-17.793 406 42,31m2 16,95m2 59,261m2 Av6-17.794 501 31,51m2 12,623m2 44,133m2 Av6-17.795 502 30,80m2 12,338m2 43,138m2 Av6-17.796 503 37,41m2 15,005m2 52,415m2 Av6-17.797 504 27,13m2 10,868m2 37,998m2 Av6-17.798 505 24,53m2 9,894m2 34,364m2 Av6-17.799 506 42,31m2 16,95m2 59,261m2 Av6-17.800 601 31,51m2 12,623m2 44,133m2 Av6-17.801 602 30,80m2 12,338m2 43,138m2 Av6-17.802 603 37,41m2 15,005m2 52,415m2 Av6-17.803 604 27,13m2 10,868m2 37,998m2 Av6-17.804 605 24,53m2 9,894m2 34,364m2 Av6-17.805 606 42,31m2 16,95m2 59,261m2 Av6-17.806 701 31,51m2 12,623m2 44,133m2 Av6-17.807 702 30,80m2 12,338m2 43,138m2 Av6-17.808 703 37,41m2 15,005m2 52,415m2 Av6-17.809 704 27,13m2 10,868m2 37,998m2 Av6-17.810 705 24,53m2 9,894m2 34,364m2 Av6-17.811 706 42,31m2 16,95m2 59,261m2 Av6-17.812 801 31,51m2 12,623m2 44,133m2 Av6-17.813 802 30,80m2 12,338m2 43,138m2 Av6-17.814 803 37,41m2 15,005m2 52,415m2 Av6-17.815 804 27,13m2 10,868m2 37,998m2 Av6-17.816 805 24,53m2 9,894m2 34,364m2 Av6-17.817 806 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006