Lei Ordinária nº 18.194/2013
Promove alterações na organização administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil.
LEI Nº 18.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Promove alterações na organização administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Gerência de Apoio a Eventos, ora vinculada à Superintendência do Cerimonial, passa a subordinar-se à Chefia de Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais, sob a denominação de Gerência de Relacionamento com as Entidades do Terceiro Setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha (D.O. de 11-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2013.