Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.197/2013

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.197, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) --

Altera a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo: I - passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; II - em decorrência do disposto no inciso I, os arts. 3º, 5º, 7º, 9º e o Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente: "

Art. 3º-I (...) 10. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; ....

Art. 5º-I (...) p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; ...

Art. 7º-I (...) p) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado, bem como do fomento à tecnologia da informação de mercado; promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e, ainda, formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado; ...

Art. 9º ... (...) VIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: ...

ANEXO I .... III - Secretarias .... e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação .... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Mauro Netto Faiad (D.O. de 11-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2013.