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Lei Ordinária nº 18.205/2013

Altera a Lei nº 17.850, de 05 de dezembro de 2012, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel urbano que ...

LEI Nº 18.205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a Lei nº 17.850 , de 05 de dezembro de 2012, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.850 , de 05 de dezembro de 2012, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

" Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Orcalino Santos, nº 283, Centro, Caldas Novas-GO, CEP 75.690-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.787.506/0001-55, devidamente autorizada pelas Leis municipais nº s 1.849 , de 07 de maio de 2012, e 1.924 , de 09 de abril de 2013, os terrenos urbanos:

I - GLEBA I - área de 32.427,00m², localizada no loteamento Estância Itanhangá, em Caldas Novas-GO, medindo 110,81m de frente para o Espólio de Hélio Lopes; pelo lado direito, 317,31m confrontando com a SR-17 e Avenida E; pelo fundo, 89,82m confrontando com o Espólio de Hélio Lopes; certidão de matrícula sob o nº 86.538, Livro 2, Ficha 1, do 1º Ofício de Notas, Tabelionato e Registro de Imóveis e Hipotecas, da Comarca de Caldas Novas-GO;

II - GLEBA II - área de 55.166,63m², destacada da Fazenda Santo Antônio das Lages, entre os setores Jardim Serrano e Estância Itanhangá, medindo: 184,24m para o prolongamento da Avenida E; 250,00m de fundo, confrontando com o Espólio de Hélio Lopes; 263,84m, confrontando com a Gleba A-1; 254,10m, pelo lado esquerdo, confrontando com o Espólio de Hélio Lopes; certidão de matrícula sob o nº 2-86.671, Livro 2, Ficha 1, do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Caldas Novas-GO.

Parágrafo único. A área descrita no inciso II deste artigo é contígua à mencionada no inciso I, perfazendo 87.593,63m² e destinam-se exclusivamente à construção de uma unidade do CREDEQ - Centro de Referência e Excelência em Dependência Química." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º da Lei nº 17.850 , de 05 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013.

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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