Lei Ordinária nº 18.211/2013
Denomina a rodovia que indica e dá outras providências.
LEI Nº 18.211, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina a rodovia que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.755 , de 24 de agosto de 2006, fica assim redigido:
" Art. 1º Fica denominado RODOVIA GO-469 LÁZARO GARCIA LOPES o trecho que liga o Município de Trindade ao Município de Goianira." (NR)
Art. 2º A Rodovia GO-469, no trecho entre os Municípios de Trindade e Abadia de Goiás, passa a denominar-se: " Rodovia GO-469 José Alves Rios".
Art. 3º A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Danilo Santos de Freitas (D.O. de 20-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15755/2006 de 24/08/2006