Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.219/2013

Altera a Lei nº 14.855, de 22 de julho de 2004, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 18.219, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 14.855 , de 22 de julho de 2004, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.855 , de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ITUMBIARA E REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.923.508/0001-55, com sede no Município de Itumbiara-GO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14855/2004 de 22/07/2004