Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.220/2013

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 18.220, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA DOMINGOS MENDES DA SILVA o trecho da Rodovia GO-478, que liga o Município de Ceres-GO ao Município de Rubiataba-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.